Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como quitar? Se você está em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos terapeutas ocupacionais, você está no lugar certo.
As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos terapeutas ocupacionais serão relacionadas abaixo.
E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para terapeutas ocupacionais. Escrevemos pensando em vocês.
Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.
O QUE FAZ O TERAPEUTA OCUPACIONAL?
Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.
De acordo com o site INDEED,
“O terapeuta ocupacional é um profissional da área de saúde que auxilia pessoas com problemas físicos, sensoriais, sociais e motores a terem mais saúde e bem-estar. Sendo assim, ele lida diretamente com pacientes que passaram por situações traumáticas, enfrentam alguma doença ou apresentam distúrbios genéticos.”
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos terapeutas ocupacionais com pagamento do imposto de renda (carnê-leão) e declaração de imposto de renda.
Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.
O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.
Vamos ao que interessa:
1- Como o terapeuta ocupacional deve pagar imposto de renda pessoa física sobre receitas recebidas de pessoas físicas ou do exterior, propaganda e publicidade?
O terapeuta ocupacional que trabalha como pessoa física e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, propaganda ou publicidade, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.
2- Terapeuta ocupacional não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do Carnê-leão. E agora?
O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional com juros e multa por atraso?
No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.
4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional?
A declaração de imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.
E ai, está conseguindo entender mais sobre Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como quitar?
5- Como o terapeuta ocupacional pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?
Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do terapeuta ocupacional, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.
6- O terapeuta ocupacional deve fazer a escrituração do livro caixa?
Sim. O terapeuta ocupacional deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.
7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do terapeuta ocupacional?
Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o terapeuta ocupacional procure um contador especializado em terapeutas ocupacionais para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em terapeutas ocupacionais.
8- Caso o terapeuta ocupacional tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?
Caso o terapeuta ocupacional tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.
9- O terapeuta ocupacional pode ser fiscalizado pela Receita Federal?
Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.
10- O terapeuta ocupacional pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?
Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.
Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Imposto de renda para terapeutas ocupacionais: Como quitar?
11- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do terapeuta ocupacional?
CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em terapeutas ocupacionais, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.
12- A empresa do terapeuta ocupacional pode ter mais de uma atividade?
Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.
13- Um terapeuta ocupacional pode ser microempreendedor individual (MEI)?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam como terapeutas ocupacionais e recebem rendimentos, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).
CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL
Você sabe o que é RELP? De acordo com o site do Governo,
“É o parcelamento que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) negociar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Atenção! Essa negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.”
Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.
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Conseguiu entender melhor o assunto?
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos profissionais da saúde em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para psicólogos: Como pagar?
Imposto de renda para nutricionistas: Como regularizar?
Imposto de renda para fonoaudiólogos: Como fazer?
Imposto de renda para dentistas: Como declarar?
Imposto de renda para enfermeiros: Como funciona?
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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